O trabalhador precisa ficar atento aos seus direitos. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeroviários possui itens que tratam especificamente de folgas agrupadas e escalas. As regras definem os direitos do trabalhador e não podem ser descumpridas.
Cláusula 18 – FOLGA AGRUPADA
Os aeroviários que prestam suas jornadas de trabalho em regime de escala gozarão de uma folga agrupada. Essa folga agrupada consiste em conceder, em meses alternados, como folga, sem que isso importe em prejuízo das demais folgas normais, o sábado imediatamente anterior, ou a segunda-feira posterior ao domingo reservado para folga do funcionário.
Cláusula 20 – COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA ESCALA
O aeroviário que trabalhar em regime de escala deverá ser comunicado da mesma, pela empresa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
20.1 – Após a publicação da escala não será permitido sua alteração, salvo motivo de força maior;
20.2 – O descumprimento pela empresa do item anterior (20.1), desobriga o empregado do cumprimento da escala alterada.